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STF pode proibir entrada no cinema com pipoca comprada em outros locais

  • Winicius Mendonça
  • 3 de mai. de 2016
  • 2 min de leitura

Chegastes ao fim ir nas Americanas para usufruir do bom-preço e arrecadar várias guloseimas para serem digeridas durante um bom filme no cinema.

O Supremo Tribunal Federal não tem pautas mais importantes a decidir do que o título desta matéria (?) nossos ministros arrumam tempo para decidir a procedência de entrar com alimentos que são adquiridos em outros estabelecimentos no cinema, ao invés de julgar canalhas, como Renan Calheiros (PMDB) Presidente do Senado Federal e Eduardo Cunha (PMDB) Presidente da Câmara Federal.

Nem entraremos no mérito de lembrar que, há processos no Supremo onde o Presidente do Senado é Réu, e o mesmo está parado há mais de três longos anos.

Pois bem, amigos, mais uma vez, a republiqueta chamada Brasil, nos dá uma aula de ética e direito.

Vamos aos fatos.

Na semana passada, foi publicado no site do STF que a entrada em cinema com bebida e alimentos comprados em outros estabelecimentos virou objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) por parte da Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex). Isso significa que, caso o órgão assim decida, em breve será proibido entrar em algumas salas de cinema com pipoca ou quaisquer alimentos e bebidas comprados em estabelecimentos de terceiros.

O relator do caso será o ministro Edson Fachin, o mesmo que negou o pedido de afastamento, por ausência de imparcialidade, do deputado Eduardo Cunha na comissão de impeachment instaurada no dia 17 de abril.

De acordo com a arguição, decisões recentes do STJ que barram a proibição de entrada de produtos adquiridos fora dos cinemas são prejudiciais à livre iniciativa, “sem base legal específica e em descompasso com práticas adotadas mundialmente no mesmo setor econômico”. O texto também afirma que outros estabelecimentos culturais têm assegurado o direito de permitir somente o consumo de produtos comprados dentro do próprio local.

Para os advogados que assinam a petição, “para tutelar um suposto direito de ingressar no cinema com o refrigerante adquirido externamente, a jurisprudência questionada deixa de levar a sério a natureza fundamental da liberdade econômica. Perdem os estabelecimentos – que ficam sem flexibilidade para montar seu modelo de negócio e padronizar sua logística –, e perdem os espectadores, incluindo aqueles que não têm por hábito consumir alimentos e bebidas nos cinemas”.

Pois é,amigos.


 
 
 

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